sábado, 5 de março de 2016

Precatórios federais: um calote judicial 2


(continuação de - Precatórios federais: um calote judicial em - http://iuris99.blogspot.com.br/2015/03/precatorios-federais-um-calote-judicial.html)

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Reformulação de precatórios não retira direito de beneficiários, diz Fazenda -

A mudança no sistema de pagamento de precatórios proposta pela equipe econômica foi construída com total transparência e não altera as regras para os beneficiários, informou ontem (25) o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta defendeu a nova sistemática, dizendo que vai melhorar o pagamento de precatórios e permitir uma economia de pelo menos R$ 12 bilhões aos cofres públicos em 2016.

De acordo com o ministério, as mudanças previstas deverão contribuir para a melhoria da comunicação e a transparência das informações sobre precatórios, uma vez que a remuneração dos valores será repassada aos fundos que serão criados para modernizar o Poder Judiciário. “É uma medida que melhora o sistema de pagamentos, não retira os direitos dos beneficiários e ainda traz para a administração pública uma receita que estava sendo apropriada pelo sistema financeiro”, destaca o texto divulgado pelo ministério.

A medida foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, na última sexta-feira (19) durante o anúncio do corte de R$ 23,4 bilhões no Orçamento da União. Enviado ao Congresso na terça-feira (23), o projeto de lei tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

Pela Constituição, o mecanismo para pagamento dos precatórios funciona de forma que as requisições recebidas pelos tribunais até 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Para este ano, explicou o Ministério da Fazenda, a Lei Orçamentária prevê o pagamento de R$ 19 bilhões de precatórios e garante que a União pagará todos os precatórios processados em dia.

Os recursos são depositados em contas privadas nas instituições financeiras oficiais, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, basta os beneficiários apresentarem à instituição financeira a documentação legal necessária para receber os valores devidos em até 48 horas. No entanto, cerca de um terço dos recursos não são sacados e ficam retidos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica, sem poder ser usados.

Mudanças propostas

Serão criados dois fundos de natureza financeira: um vinculado ao Conselho Justiça Federal e outro ao Tribunal Superior do Trabalho. Esses fundos receberão a totalidade dos recursos dos precatórios, com indicação individualizada dos valores referentes ao titular de precatório.

Para os tribunais e para o beneficiário, não haverá alteração na rotina de pagamento de precatórios. Os beneficiários sacarão os recursos diretamente desses fundos, assegurada a atualização monetária e o prazo de 48 horas após apresentar à instituição financeira a documentação legal necessária. Está prevista ainda a implementação de um plano de comunicação aos beneficiários para incentivar os saques de valores que estão nas instituições financeiras oficiais e ainda não foram sacados.

As instituições financeiras oficiais remunerarão o Judiciário pelas disponibilidades dos fundos, receita que será destinada ao financiamento da modernização daquele poder. Até agora, o dinheiro ficava parado, gerando recursos para os bancos.

Saldo de precatórios

Levantamento do Ministério da Fazenda indica que existe nos bancos um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, dos quais R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos e deverão ser transferidos para o fundo.

Efeito fiscal

A medida poderá ter um efeito fiscal positivo de até R$ 12 bilhões neste ano. Esse valor considera a não ocorrência de saques de R$ 6,3 bilhões do volume total de precatórios previstos na Lei Orçamentária de 2016 (R$ 19 bilhões) – estimativa que considera o comportamento observado nos últimos anos – e o saldo de R$ 5,7 bilhões ocioso há mais de quatro anos nas instituições financeiras.

Fonte -  http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21136

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Pagamento de precatórios a partir de sequestro deve seguir ordem cronológica - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21139

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Estado de SP se recusa a liquidar precatórios

O Estado de São Paulo entrou com um mandado de segurança contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para evitar que os gastos anuais com precatórios subissem de R$ 2 bilhões para mais de R$ 4 bilhões.

O aumento havia sido determinado pela Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJSP, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, foi fixado que estados e municípios deveriam liquidar os precatórios (dívidas por condenações judiciais) em cinco anos, até 2020.

Para cumprir a meta fixada pelo STF e pagar cerca de R$ 20 bilhões em precatórios, o governo paulista teria que elevar seu esforço orçamentário, de 1,5% da receita corrente líquida, para 2,83%, calculou o Depre. O volume dos pagamentos varia conforme a receita corrente do Estado, atualmente em R$ 139 bilhões.

O estado, contudo, se recusa a cumprir a determinação. No mandado, que será julgado pelo Órgão Especial do TJSP, o governo afirma que o cálculo está "equivocado", e que a meta "não possui qualquer viabilidade", em especial por causa da crise econômica. O governo defende ainda que a elevação da alíquota sobre a receita corrente líquida não é obrigatória pois haveria alternativas.

A principal delas seria o fechamento de acordos com os credores do governo. Nessa hipótese, os detentores dos precatórios aceitariam receber até 40% menos para ter prioridade na ordem de pagamento. Outros caminhos possíveis seriam a compensação de precatório com dívidas tributárias - hipótese que o governo vem rejeitando sob argumento de que não há previsão legal - e o uso de depósitos judiciais.


Mas para o presidente da comissão de estudos de precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Marco Antonio Innocenti, o governo está, na verdade, apostando que continuará inadimplente. Ele afirma que "a lide do governo é temerária" e que não possui qualquer fundamento.

Innocenti diz que há uma série de inconsistências na argumentação do estado, a começar pelo silêncio sobre os depósitos judiciais. Apesar de o estado não fazer menção disso no mandado de segurança, ele aponta que o governo já sacou R$ 1,4 bilhão em depósitos em outubro do ano passado. Esse saque, diz ele, ocorreu na sistemática da Lei Complementar 151/2015, que prevê uso exclusivo dos recursos para liquidação de precatórios.

"Nenhum tostão desse valor voltou para a conta que o tribunal administra para o pagamento de precatórios", afirma o porta-voz do IASP, entidade que pediu para participar do processo como amicus curiae.

Innocenti aponta que o Depre chegou, em janeiro, a autorizar o uso do saque de R$ 1,4 bilhão para que o estado chegasse ao esforço de 2,83% para o pagamento de precatórios este ano. Mesmo assim, o estado paulista permaneceu em silêncio sobre o uso da verba.

Para o IASP, o uso de verba vinculada ao pagamento de precatórios para outros fins é razão para ação de improbidade administrativa contra o governador Geraldo Alckmin. Nos autos, o instituto afirmou que o governo "agiu com deslealdade" e se "silenciou convenientemente sobre a destinação dos depósitos".

Procurado, o titular do Depre, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, não quis se pronunciar. Por meio da assessoria de imprensa do TJSP, ele afirmou que "a manifestação do IASP é muito precisa".

Já a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGESP) informou que sua argumentação estava "largamente exposta" da petição inicial e preferiu não se manifestar.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21179

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Repasses para pagamento de precatórios devem obedecer ordem cronológica - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21487

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Senado aprova em primeiro turno PEC dos precatórios para ajudar estados

O Senado aprovou ontem (1º), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que permite a estados, Distrito Federal e municípios usar parte do dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. A proposta, que precisa ser votada em segundo turno, recebeu 51 votos a favor e 14 contrários.

De acordo com o texto, fica autorizado o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nos cinco anos imediatamente anteriores.

O relator da proposta no plenário, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reduz de 40% para 20% o percentual destinado à quitação envolvendo partes privadas.

Segundo o texto, a utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais. A PEC permite o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados. Depois de aprovada pelo Senado, a matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21812

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Senado aprova PEC dos Precatórios em segundo turno e texto volta à Câmara


O Senado aprovou ontem (7), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que permite a estados, Distrito Federal e municípios usarem parte do dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. A proposta, que será encaminhada para a Câmara dos Deputados, recebeu 57 votos a favor e nove contrários no painel do Senado.

De acordo com o texto, fica autorizado o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nos cinco anos imediatamente anteriores.

O relator da proposta no plenário, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reduz de 40% para 20% o percentual destinado à quitação envolvendo partes privadas. Ele também modificou a proposta para retirar a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.

Segundo o texto, a utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais. A PEC permite o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados.

Por ter sido modificada no Senado, a PEC retornará para última análise dos deputados, que vão decidir se mantêm o texto aprovado pelos senadores ou se retomam parcial ou integralmente o texto originalmente aprovado por eles.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=21858


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TRF4 disponibiliza mais de R$ 1,7 bilhão em precatórios alimentares a partir de 16 de novembro

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22952

(...)

No caso dos precatórios de natureza comum, a previsão é que o pagamento ocorra por volta do dia 15 de dezembro.

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Câmara aprova PEC dos Precatórios em dois turnos; texto será promulgado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), nos dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 233/16, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. A proposta ajusta as regras à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009.

A PEC será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.

De acordo com a PEC do Senado, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até este ano (2020) dentro de um regime especial.

Por esse regime, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida. A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o STF reduziu o prazo para cinco em sua decisão que considerou inconstitucional a emenda.

Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, nesses casos o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor dessa requisição, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (atualmente em R$ 5.189,82).
Negociações

Os outros 50% dos recursos, durante esse período do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.
Compensações

Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo fizesse a compensação do precatório a pagar com débitos do credor, inclusive aqueles objeto de parcelamento.

A solução dada pela PEC foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.

Se compensados, esses valores passarão a ser uma receita do ente público, mas não poderão sofrer qualquer vinculação automática, como transferências a outros entes federados e para despesas com educação, saúde e outras finalidades.
Correção monetária

A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.

A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
Fontes de recursos

Como a parcela mensal que o estado ou município deverá depositar em conta especial na Justiça poderá ser variável em razão da receita, a PEC não permite que ela seja inferior, em cada ano, à média do que foi direcionado a precatórios no período de 2012 a 2014.

O texto define como receita corrente líquida a soma das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, inclusive royalties.

Para o cálculo, poderão ser deduzidas, nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional; e, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a contribuição dos servidores para a Previdência.
Depósitos judiciais

Além desses recursos orçamentários, poderão ser usados os de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos sobre matéria tributária ou não.

Do total dos depósitos, 75% poderão ser imediatamente direcionados à quitação dos precatórios, mesmo que os recursos se refiram a autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Quanto aos demais depósitos judiciais da localidade (município, estado, Distrito Federal ou União), relativos a causas entre particulares, os governos poderão usar até 20% dos recursos em juízo, exceto daqueles de natureza alimentícia. Uma outra PEC similar, aprovada no ano passado pela Câmara, previa 40%. Trata-se do substitutivo do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) para a PEC 74/15.

Para pegar esse dinheiro, os governos terão de criar um fundo garantidor composto pelos outros 80% dos depósitos.

Os recursos serão divididos entre o estado e os municípios de seu território. No caso do DF, onde não há municípios, todos os recursos ficam com seu governo.
Empréstimos

Será permitida ainda a realização de empréstimo acima dos limites de endividamento constitucional ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para suprir a necessidade de recursos.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23113

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CJF libera em dezembro R$ 815 milhões em RPVs - http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23369

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Gilmar Mendes suspende repasses de depósitos judiciais do BB para o Rio - http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/02/1858870-gilmar-mendes-suspende-repasses-de-depositos-judiciais-do-bb-para-o-rio.shtml

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(continua em - Precatórios federais: um calote judicial 3 - http://iuris99.blogspot.com.br/2018/01/precatorios-federais-um-calote-judicial.html)




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